Ranking da Consumers
International mostra que
Brasil está atrás apenas do
Japão, Egito e Zâmbia quanto
às leis que mais restringem
direitos do consumidor no
acesso a serviços e produtos
culturais. Levantamento foi
feito com contribuição do
Idec
Ao lado de países como
Japão, Egito e Reino Unido,
o Brasil tem um dos piores
regimes de direitos autorais
do mundo. A conclusão é da
IP Watchlist 2011, um
levantamento sobre direito
autoral e propriedade
intelectual feita pela
Consumers Internacional -
federação que congrega
entidades de defesa do
consumidor em todo o mundo,
incluindo o Idec.
A iniciativa analisa o grau
de liberdade dos países em
relação à propriedade
intelectual. O Idec
participou do trabalho
fazendo o relatório sobre a
situação no Brasil. O
trabalho leva em conta
questões como as
possibilidades trazidas pela
legislação autoral para o
acesso dos consumidores a
serviços e produtos
culturais, exceções e
limitações para usos
educacionais das obras,
preservação do patrimônio
cultural, acessibilidade,
adaptação da lei aos novos
modelos digitais e
utilização privada dos bens
culturais.
A lista dos dez países pior
colocados neste ano tem o
Japão em primeiro lugar,
como o país com as piores
leis, seguido pelo Egito,
Zâmbia, Brasil - na quarta
posição -, Argentina,
Tailândia, Quênia, Reino
Unido, Jordânia e Chile. Em
11 diferentes áreas
analisadas, como uso
educacional, uso literário e
liberdade para compartilhar
e transferir informações,
nenhum dos 24 países
analisados alcançaram a nota
máxima. Mais de dois terços
deles receberam a pontuação
mais baixa em pelo menos uma
dessas áreas. Confira
aqui
a íntegra do levantamento.
O relatório da CI destaca
que os países em
desenvolvimento são os que
possuem as leis mais
prejudiciais ao consumidor.
Uma das críticas feitas é a
punição excessiva prevista
aos
consumidores considerados
infratores da lei quando
realizam tarefas cotidianas
como, por exemplo,
transferir arquivos de um
equipamento para o outro,
para uso pessoal. Por outro
lado, não há qualquer
punição prevista aos
fornecedores que cerceiam os
direitos do consumidor.
"Que tipo de punição recebe
o proprietário dos direitos
autorais que interfere nos
direitos do consumidor a
ponto de impedi-lo de fazer
uma cópia para backup ou
para estudo? A resposta é
que em todos os países
observados, não há qualquer
sanção ao proprietário dos
direitos autorais", aponta o
relatório. O levantamento
cita ainda que as reformas
planejadas para a Lei de
Direitos Autorais no Brasil
pode ser uma das primeiras a
prever uma solução real para
os consumidores, cujos
direitos são obstruídos
pelos fornecedores. A
proposta é coibir qualquer
prática que impeça o
exercício dos direitos do
usuário.
O advogado do Idec,
Guilherme Varella, que
contribuiu com o
levantamento, lembra que o
Brasil havia ficado na
sétima posição no estudo de
2010, caindo agora para a
quarta, o que demonstra um
retrocesso no processo de
democratização dos direitos
autorais. Isso teria
ocorrido após o governo dar
manifestações claras de que
não vai mais rever sua lei
de direito autoral (Lei
9.610/98).
"A LDA passou por processo
de reforma no ano passado,
com consulta pública aberta
à participação popular,
depois de seis anos de
debate intenso, conduzido
pelo Ministério da Cultura.
O anteprojeto de lei que
reforma a LDA iria para o
Congresso Nacional com um
texto muito avançado, que
equilibrava a proteção dos
autores com o interesse
público de acesso à
cultura", afirmou Varella.
"Nesse novo governo, o
Ministério da Cultura recuou
da reforma e não se mostra
favorável à flexibilização
da lei".
A LDA ainda permite o DRM
(digital rights management),
um sistema de gerenciamento
digital que restringe a
utilização de produtos que o
consumidor adquire
legitimamente no mercado.
Pela lei, as empresas podem
colocar essa "trava
tecnológica" em um CD ou DVD
e este tocar apenas em um
aparelho de som e não em
outro. O DRM também
restringe o número de cópias
privadas. A lei, assim, vai
contra princípios básicos do
Código de Defesa do
Consumidor, que protege
direitos como a liberdade de
escolha do consumidor e a
lealdade nas relações de
consumo.
Educação
O Brasil se mantém entre os
países com a pior nota no
quesito possibilidades
educacionais. Isso se dá
pelo fato da lei autoral não
permitir a cópia para uso
educacional ou científico.
Os livros científicos
brasileiros são extremamente
caros. Muitas vezes, seus
autores já receberam pelas
obras, através de bolsas e
salários, como ocorre com as
universidades públicas, e
mesmo assim os estudantes
não têm direito de tirar uma
cópia desses livros para
fins unicamente de estudo,
sem finalidade comercial.
Além disso, segundo o
advogado do Idec, há uma
ação ostensiva da indústria
reprográfica no Brasil
contra copiadoras de livros.
"Pela lei, as copiadoras
podem tirar cópias de
"pequenos trechos" de obras,
ainda que não se especifique
o que são pequenos trechos.
Algumas organizações têm
intimidado proprietários de
copiadoras e coagido seus
funcionários a não tirar
cópias nem de pequenos
trechos, infringindo
direitos dos alunos e desses
profissionais", apontou
Varella.
No mais, ainda na questão
educativa, a LDA não permite
nem a digitalização de
obras. Assim, livros raros,
não mais editados, podem
apodrecer em estantes de
bibliotecas sem que nada
possa ser feito. O mesmo
vale para as cinematecas.
Filmes antigos, livros
importantes que compõem o
patrimônio cultural e
educacional brasileiro,
podem se perder por
inconsistência dessa lei.
LDA e Internet
Foi reaberta no Congresso a
discussão do Projeto de Lei
84/99, a chamada Lei
Azeredo. O PL prevê o
monitoramento dos usuários
pelos provedores de internet
e a permissão para que
cortem sua conexão em caso
de conduta suspeita de
violação de direitos
autorais. A linha é a mesma
das leis da França e
Espanha, prevendo a
intervenção direta na esfera
individual dos consumidores.
Por aqui, o movimento de
cultura digital batizou o PL
de AI-5 Digital, em
referência ao famigerado ato
institucional da ditadura
militar, que cassou direitos
civis e políticos, em 1968.
Fonte: idec instituto
brasileiro de defesa do
consumidor