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Desenvolvido pela
Organização Internacional de
Normatização (ISO),
federação mundial de órgãos
nacionais de normatização, o
ISRC (International Code
System Record) tem o
objetivo de identificar as
gravações sonoras e
audiovisuais, tornando-se um
sistema único e
internacional, que coexiste
com outros meios que formam
parte do sistema CIS (Common
Information System), que a
nível mundial vem
desenvolvendo a codificação
de obras musicais, obras
audiovisuais, livros, etc.
No
Brasil, foi regulamentado
através do
Decreto nº 4.533, de 19 de
dezembro de 2002.
Atribuído a uma gravação
pelo primeiro titular dos
direitos sobre ela,
identificando-o durante toda
a sua vida, deve ser
utilizado pelos produtores
de fonogramas e de vídeos
musicais, como também pelas
organizações de direitos
intelectuais, as
radioemissoras, bibliotecas,
etc.
O ISRC se compõe de doze
dígitos que indicam: o país
(2 dígitos), o primeiro
Titular (3 dígitos), o ano
de referência (2 dígitos) e
o sequencial identificando a
gravação (5 dígitos). O ISRC
é alfa numérico, utilizando
números arábicos (0-9) e
letras do alfabeto romano.
Todos os pedidos de
cadastramento para
instalação do ISRC devem ser
feitos diretamente à
associação musical à qual o
titular é filiado.
Os benefícios do ISRC
1. Cada vez que uma música é
executada, a leitura do
código ISRC permite
reconhecer os titulares e as
percentagens correspondentes
de seus direitos. Essa
leitura se realiza por meio
dos equipamentos de
hardware, facilitando o
controle das gravações
protegidas e das obras
também protegidas.
2. Facilita a distribuição e
arrecadação de direitos (por
execução pública e cópia
privada).
3. Ajuda a combater a
pirataria, pois a atribuição
do código implica na
inserção de uma marca
digital no fonograma.
4. Tem fácil implementação e
baixo custo, pois não requer
investimentos especiais em
equipamentos ou tecnologias
específicas. Basta que as
companhias fonográficas
considerem a existência de
uma estrutura capaz de lidar
com a administração do ISRC.
5. Os benefícios para os
meios de comunicação são:
a. Os radiodifusores poderão
automatizar a contagem e
controle de gravações
utilizadas, poupando
esforços e investimentos em
tempo e pessoal, evitando os
demorados e custosos
processos de controle
existentes;
b. Com o ISRC se obterá um
sistema uniforme para
controlar os produtos
musicais nos acervos dos
meios;
c. Os radiodifusores poderão
utilizar os números ISRC
para identificar os seus
próprios programas musicais
na arrecadação de receitas
por execução.
Princípios e procedimentos
para os produtores
1. O ISRC deve ser incluído
em toda documentação
importante que se refere a
uma gravação.
2. O produtor deve
assegurar-se da aplicação
das normas pertinentes.
3. A Agência Nacional
fornecerá um Código de
Registrador ao produtor.
4. O produtor é responsável
pela assinatura do
seqüencial de cinco dígitos.
5. O produtor deve possuir
um registro de todos os
ISRCs fixados.
6. Recomenda-se ao usuário a
utilização do EDI
(Intercâmbio Eletrônico de
Dados).
Para mais informações,
consultar o site: http//www.ifpi.org
7. Os departamentos da
gravadora envolvidos com o
sistema ISRC devem
preferivelmente ser: A&R,
Jurídico e Business Affairs,
Informática, Regalias.
8. Não está permitida a
reutilização de um ISRC
anteriormente fixado para
uma outra gravação, a fim de
garantir a correta
identificação fornecida pelo
ISRC.
9. Se o primeiro titular dos
direitos vende a gravação
sem mudar o formato, o ISRC
continua sendo o mesmo.
10. Em casos de mudanças no
tempo de execução, também
deve-se atribuir um novo
ISRC. O tempo de uma
gravação é uma
característica muito
importante para calcular os
direitos de execução.
O SISRC, é o sistema
utilizado para gerar o
código ISRC e encontra-se na
versão 1.9.7 (apenas
para Windows).
Obs:
só será possível
instalar o sistema, após
receber o arquivo "registro"
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