I. INTRODUÇÃO
Em
época de difusão
crescente do
conteúdo
musical
através da
grande
rede
mundial de
computadores,
muito
se
tem
discutido
acerca da
flexibilização dos
direitos
patrimoniais
de
autor.
Ocorre,
porém,
que o
debate
relativo
ao
tema,
cada
dia
mais
presente
nos veículos
midiáticos,
pouco
abarca a
importância da
figura do
compositor, e
a
necessidade
de
garantir-lhe
meios de
viver de
seu ofício.
É fato inconteste
que a
composição
musical é a
matéria prima de
toda a cadeia
produtiva engendrada
em torno da
música.
O trabalho do
compositor,
nesse
diapasão, é
dotado de rara
preciosidade, de
modo
que
debates sobre
o
tema dos
direitos
autorais
que não o
coloquem
como protagonista
nesta cadeia
produtiva são, salvo
melhor juízo,
inócuos.
Ganham corpo, no
entanto, tendências
no mercado
fonográfico no
sentido de
que os
compositores, para
conseguirem
viver de
seu trabalho,
devem
se tornar
intérpretes de suas
composições.
Algo
semelhante a
dizer, por hipótese,
que um poeta,
para sobreviver
de
seus poemas,
teria
que passar a
recitá-los
em praça
pública, esperando
que os
passantes contribuíssem
para sua
sobrevivência.
Dentro do contexto
de desvalorização da
figura do
compositor,
resta esquecida
ao relento a
abordagem
da periclitante
situação a
que os mesmos
são submetidos nas
relações
que estabelecem
com as
empresas
que
seriam as
responsáveis por
empreender e
divulgar sua obra:
as Editoras
musicais.
Recente matéria
veiculada no jornal
francês "Le Monde",
intitulada "Num
mercado do disco
acidentado, a edição
musical está
com boa saúde" –
divulgada pelo site
UOL – informa
que, enquanto
as gravadoras
colecionaram perdas,
as editoras
musicais,
muito
ao diverso,
apresentam
níveis estáveis de
faturamento.
[01]
Tal estabilidade
se deve,
dentre outros
fatores, às práticas
comerciais
expressadas
nos contratos
a
que as
editoras submetem
os compositores.
Cumpre consignar
que não
se pretende,
nesta análise,
cometer o grave erro
decorrente da
generalização; é
fato
que há, no
mercado editorial
musical,
empresas
que realizam
suas atividades de
maneira escorreita e
contribuem
sobremaneira
para o desenvolvimento
e divulgação das
obras do compositor
às mesmas ligado.
Objetiva-se, ao
diverso, chamar a
atenção para o fato
de que os já
execrados
compositores, são,
via de regra,
submetidos a
contratos absurdos
com as editoras
musicais, e que
contêm mecanismos
para i) garantir o
investimento, sem
risco, das editoras;
ii) manter o
compositor quase que
acorrentado às
mesmas por longos
períodos, que em
muitos casos
extrapolam os prazos
legais; e iii)
garantir às editoras
a propriedade
definitiva das obras
do compositor.
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