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O projeto de
numeração de CDs é uma boa ferramenta para combater a pirataria e
garantir o pagamento dos direitos autorais ?
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A edição do
Decreto presidencial nº 4.533,
que regulamenta o artigo 113 da Lei nº 9610/98, a lei de direitos
autorais, institui a numeração por lotes das obras fonográficas. Em
linhas gerais, a nova numeração consiste na informação sobre a
quantidade de suportes prensados e ela entrou em vigor a partir de
22 de abril de 2003. O decreto também tornou obrigatório o uso do
International Standing Recorder Code (ISRC), já utilizado no Brasil
pelas grandes gravadoras. Ele nada mais é que um código digital para
identificar, de forma permanente e individualizada, o fonograma e
seus autores a partir de informações fornecidas pelo produtor. Essas
medidas, no entanto, foge do espírito original de combate à
pirataria do artigo 113. O decreto representa, na verdade, um
controle do aproveitamento econômico da obra por aqueles que fazem
parte da cadeia produtiva. Ele reflete uma necessidade do mercado,
mas não o projeto inicial de combate à pirataria e, por esse motivo,
não pode ser intitulado como eficaz no combate a mesma. |
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Em resumo, o que
diz a lei da numeração? |
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O Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o
artigo 113 da Lei nº 9.610/98 (que sujeita livros, fonogramas e
audiovisuais a selos ou sinais de identificação), diz que os
fonogramas deverão conter determinados sinais de identificação (a
imensa maioria dos quais já constante dos exemplares ou cópias),
entre os quais a identificação do lote e da respectiva quantidade de
cópias mandada reproduzir. Assim, uma primeira tiragem de 30.000
exemplares conterá a impressão AA - 30.000. A segunda será AB, a
terceira AC e assim sucessivamente (v. § 3º do artigo 1º do
Decreto). |
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De que forma
ajudará no controle de vendagens? |
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A identificação dos lotes apenas permitirá, com rapidez, saber-se a
quantidade de exemplares mandada fabricar de determinado produto.
Assim, se uma cópia contiver a informação AD - 15.000, saber-se-á,
de imediato, que se trata da quarta tiragem, especificamente de
15.000 exemplares. No entanto, isso já podia ser feito, antes,
mediante requerimento à gravadora e à fábrica. |
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O que é o código
digital ISRC? Ele impede ou dificulta a pirataria? Como fica essa
questão após a lei? |
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O ISRC é a abreviatura de International Standar Recording Code, um
código eletrônico que cada exemplar de produto deverá conter e que
informa de que o produto se trata, qual a gravadora que é titular do
fonograma, o artista, os músicos, a obra gravada, seus autores e
editores. Foi criado para facilitar a distribuição de direitos. Este
código invisível a olho nu não combate à pirataria.
Ele
foi criado, para facilitar a gestão de direitos ("Rights Management").
As grandes gravadoras já o adotam há anos, e as menores podem
obtê-lo, sem custos.
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A numeração combate
à pirataria? |
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A ABPD não acredita que a numeração vai deter a pirataria. Há anos a
Indústria Fonográfica latino-americana criou um selo holográfico,
altamente sofisticado, para auxiliar a detecção dos produtos
piratas. Em poucos meses, os produtos falsificados já dispunham de
um selo igual. Da mesma forma, será facílimo para os piratas
imprimir em “suas” cópias um número qualquer e, até por maldade,
colocar em um produto cujo original venda, digamos, 200.000 cópias,
o código AA-1.000.000, dando a entender que 1.000, de cópias
legítimas foram prensadas. Teríamos, no entanto, um terrível caso de
inversão do ônus da prova, pois o produtor legítimo é que teria que
provar que não mandou fabricar as 800.000 cópias inexistentes do
produto legítimo.
Fonte ABPD |
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