Saiba como
proceder antes
de
gravar seu CD.
Lembre-se de
alguns cuidados na hora de escolher o
repertório,
existem documentações necessárias para que o
artista coloque seu produto no mercado sem
problemas.
Primeiramente,
defina
o repertorio,
se o CD que você vai lançar contém obras
somente de sua autoria, se todas as músicas
forem de sua autoria, veja se você editou ou
não as músicas em uma editora, se você
houver editado, peça a sua editora, a
autorização por escrito, para que você possa
inserir as músicas no seu CD, mesmo você
sendo o autor das músicas, pois ao assinar o
contrato de edição somente o editor é quem
tem autonomia para autorizar a utilização de
sua obra.
Você sempre
terá que pedir autorização
por escrito
para gravar uma música de outro autor,
localizando os
autores ou editores da obra que você
escolheu para obter deles, a autorização.
Em alguns casos,
o autor ou a editora cobram para fornecer as
autorizações, mas você só vai saber se
entrar em contato.
Procure obter
as autorizações, antes do
inicio da gravação
para não correr o risco do
autor ou
editora não autorizarem o uso da obra, ou no
caso do valor se tornar inviável.
Você deve registrar ou
editar
sua
obra antes de mostrar para alguém, a
lei que rege os direitos autorais no Brasil
é a
9.610/98, esta
Lei regula os direitos autorais,
entendendo-se sob esta denominação os
direitos de autor e os que lhes são conexos.
Embora a Lei do Direito Autoral faculte ao
autor o registro da obra em órgão público, é
prudente e aconselhável que seu registro
seja providenciado, quanto à edição, um
autor não é obrigado a editar sua obra para
colocá-la no mercado.